Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
Votação
Lucrando no mercado com...
Análise Fundamentalista
Análise Técnica (Swing)
Análise Técnica (DT)
Robôs
Tape Reading
Nenhum. Estou no prejuízo
Scalper
Calls de Analistas
Ver Resultados
ONLINE
1


Partilhe esta Página


Como não pagar imposto de renda
Como não pagar imposto de renda

 

Todos que operam no mercado de renda variável são obrigados a fazer um controle das operações mês a mês para a apuração de imposto de renda. O ganho com investimento em bolsa de valores é tributado geralmente em 15% ou 20% e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Vou dar umas dicas de como não pagar imposto de renda e que não tem nada a ver com sonegação!!! Se teve lucro no mês então tem que pagar o imposto de renda!!!

Pesquisando na internet sobre imposto de renda na bolsa de valores, vamos encontrar tudo e todos falando a mesma coisa... como calcular, como pagar, quando pagar, etc, etc e etc... mas ninguém fala em como não pagar sendo que você pode evitar o pagamento de imposto com operações normais na bolsa... basta equilibrar o lucro com o prejuízo dentro do mês!!! Operações de day trade não tem como escapar... mas nas operações de posição (normal) podemos driblar o imposto de renda.

Nas dicas abaixo, considero que o investidor esteja calculando corretamente o imposto de renda já abatendo os prejuízos anteriores e todas as taxas das operações.

Dica 1: Utilizar a isenção de vendas até R$ 20 mil no mês no mercado à vista. Esta isenção se aplica somente ao mercado à vista (ações). Outros mercados como opções, futuros e termo não há isenção.

Dica 2: Se está tendo lucro em operações de posição no mês e o mês está chegando ao fim, você pode zerar este lucro vendendo algum papel da sua carteira cuja operação esteja dando prejuízo e assim diminuindo ou anulando o seu lucro gerador de imposto de renda (o CIRO avisa quando há esta possibilidade). Você pode recomprar o papel no dia seguinte após a compra. Risco: o papel vendido abrir subindo no dia após a venda.

Dica 3: Comprar antes da data-ex algum papel que irá pagar dividendos, juros ou bonificação e depois vender a partir da data-ex. A compra deve ser feita antes da data-ex para você ter direito ao recebimento do provento. Fazendo estas operações, na data-ex o valor do papel sofrerá o desconto do provento que será recebido e este desconto você pode considerar como prejuízo na operação diminuindo ou zerando o imposto de renda do mês. Se o papel não cair, você não terá prejuízo pois receberá o provento. Note que o pagamento do provento não acontece de imediato demorando alguns dias ou até meses para a efetivação do depósito. Risco: o papel comprado abrir caindo na data-ex.

Dica 4: Operar ações isentas de imposto de renda pela medida provisória 651/14 (Convertida na lei 13.043 de 13/11/2014 (seção IV - Art. 16). As operações isentas devem ser realizadas entre 09/07/2014 e 31/12/2023. O investidor deve ficar atento ao fato de que é vedada a compensação de perdas ou prejuízos incorridos na alienação destas ações. Cuidados também devem ser tomados devido a falta de liquidez destas ações que podem gerar grande volatilidade tanto para cima quanto para baixo. Atualmente as ações isentas são: FIEI3 (antiga CRDE3), FRTA3 (antiga RNAR3 - em recuperação judicial), GSHP3, NUTR3 (em recuperação extrajudicial) e PRNR3 a partir de 14/02/2020.

Obs. Perderam o benefício fiscal de isenção de IR: SQIA3 (antiga SNSL3) a partir do dia 05/09/2019, PRIO3 (antiga HRTP3)  a partir de 01/02/2021 e AGRO3 a partir de 04/02/2021.

Dica 5: Os papéis FI-INFRA (Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura) são investimentos em debêntures incentivadas e são isentos de imposto de renda tanto nos rendimentos pagos aos cotistas (como nos FII's) quanto no ganho de capital na alienação das cotas. Alguns FI-INFRA: JURO11, IFRA11 e KDIF11.

Faça os cálculos considerando as corretagens e taxas envolvidas nas operações assim como a tendência do papel que será envolvido para ver se vale o risco. Em todas as dicas, a VENDA deverá ser realizada dentro do mesmo mês do fato gerador do imposto de renda.

Todas estas dicas são previstas dentro das regras de imposto de renda.