Todos que operam no mercado de renda variável são obrigados a fazer um controle das operações mês a mês para a apuração de imposto de renda. O ganho com investimento em bolsa de valores é tributado geralmente em 15% ou 20% e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Vou dar umas dicas de como não pagar imposto de renda e que não tem nada a ver com sonegação!!! Se teve lucro no mês então tem que pagar o imposto de renda!!!
Pesquisando na internet sobre imposto de renda na bolsa de valores, vamos encontrar tudo e todos falando a mesma coisa... como calcular, como pagar, quando pagar, etc, etc e etc... mas ninguém fala em como não pagar sendo que você pode evitar o pagamento de imposto com operações normais na bolsa... basta equilibrar o lucro com o prejuízo dentro do mês!!! Operações de day trade não tem como escapar... mas nas operações de posição (normal) podemos driblar o imposto de renda.
Nas dicas abaixo, considero que o investidor esteja calculando corretamente o imposto de renda já abatendo os prejuízos anteriores e todas as taxas das operações.
Dica 1: Utilizar a isenção de vendas até R$ 20 mil no mês no mercado à vista. Esta isenção se aplica somente ao mercado à vista (ações). Outros mercados como opções, futuros e termo não há isenção.
Dica 2: Se está tendo lucro em operações de posição no mês e o mês está chegando ao fim, você pode zerar este lucro vendendo algum papel da sua carteira cuja operação esteja dando prejuízo e assim diminuindo ou anulando o seu lucro gerador de imposto de renda (o CIRO avisa quando há esta possibilidade). Você pode recomprar o papel no dia seguinte após a compra. Risco: o papel vendido abrir subindo no dia após a venda.
Dica 3: Comprar antes da data-ex algum papel que irá pagar dividendos, juros ou bonificação e depois vender a partir da data-ex. A compra deve ser feita antes da data-ex para você ter direito ao recebimento do provento. Fazendo estas operações, na data-ex o valor do papel sofrerá o desconto do provento que será recebido e este desconto você pode considerar como prejuízo na operação diminuindo ou zerando o imposto de renda do mês. Se o papel não cair, você não terá prejuízo pois receberá o provento. Note que o pagamento do provento não acontece de imediato demorando alguns dias ou até meses para a efetivação do depósito. Risco: o papel comprado abrir caindo na data-ex.
Dica 4: Operar ações isentas de imposto de renda pela medida provisória 651/14 (Convertida na lei 13.043 de 13/11/2014 (seção IV - Art. 16). As operações isentas devem ser realizadas entre 09/07/2014 e 31/12/2023. O investidor deve ficar atento ao fato de que é vedada a compensação de perdas ou prejuízos incorridos na alienação destas ações. Cuidados também devem ser tomados devido a falta de liquidez destas ações que podem gerar grande volatilidade tanto para cima quanto para baixo. Atualmente as ações isentas são: FIEI3 (antiga CRDE3), FRTA3 (antiga RNAR3 - em recuperação judicial), GSHP3, NUTR3 (em recuperação extrajudicial) e PRNR3 a partir de 14/02/2020.
Obs. Perderam o benefício fiscal de isenção de IR: SQIA3 (antiga SNSL3) a partir do dia 05/09/2019, PRIO3 (antiga HRTP3) a partir de 01/02/2021 e AGRO3 a partir de 04/02/2021.
Dica 5: Os papéis FI-INFRA (Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura) são investimentos em debêntures incentivadas e são isentos de imposto de renda tanto nos rendimentos pagos aos cotistas (como nos FII's) quanto no ganho de capital na alienação das cotas. Alguns FI-INFRA: JURO11, IFRA11 e KDIF11.
Faça os cálculos considerando as corretagens e taxas envolvidas nas operações assim como a tendência do papel que será envolvido para ver se vale o risco. Em todas as dicas, a VENDA deverá ser realizada dentro do mesmo mês do fato gerador do imposto de renda.
Todas estas dicas são previstas dentro das regras de imposto de renda.